FONTE: Canal Solar / Autor: Mateus Badra
Foto ilustrativa: Camara Municipal de Passos - Acervo Sistema Solar Engenharia
A Lei 14.300/2022, que cria o Marco Legal da GD (geração distribuída), foi publicada na última sexta-feira (07) no DOU (Diário Oficial da União), após sanção, com vetos, do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Apesar de ter entrado em vigor nesta data, a legislação prevê um período de transição para projetos solicitados em até 12 meses contados da publicação da Lei.
Ou seja, todos os projetos em GD, já instalados ou cuja solicitação de acesso ocorram até o dia 7 de janeiro de 2023, serão válidos nas regras atuais de compensação previstas na Resolução 482 (Resolução Normativa n.º 482/2012), até o dia 31 de dezembro de 2045. Trata-se do chamado período de vacância.
Em meio a este cenário, muitas dúvidas estão surgindo sobre o Marco Legal da GD. Quais são as principais mudanças? O que é preciso se atentar? Como era antes e como ficará com a nova Lei?
O Canal Solar realizou um webinário, nesta terça-feira (11), com Pedro Dante, sócio da área de energia e infraestrutura do Lefosse Advogados, que discorreu sobre todos os pontos a serem destacados da nova Lei.
Primeiramente, antes de comentar com relação às principais alterações, Dante tratou sobre os vetos publicados. Ao todo, foram dois:
“A planta fotovoltaica flutuante é uma ótima ideia. É um tipo de usina híbrida, e a tendência é que a mesma seja utilizada no Brasil. Entretanto, foi entendido que não considerar este loteamento seria uma forma de burlar o limite legal do tamanho das usinas. Então, com base neste fundamento, consequentemente, foi vetado tal dispositivo”, disse.
“Temos um problema, os projetos não vão ser financiados? Não, o mercado evoluiu muito. Os projetos de geração distribuída estão seguros do ponto de vista de estruturação dos contratos. Existe uma atratividade, rentabilidade dos mesmos”, apontou o especialista.
Segundo ele, as informações de bastidores apontam que as associações do setor de energia solar vão tentar derrubar este veto para justamente voltar ao enquadramento.
De acordo com Dante, a Lei 14.300 é uma lei federal que trata sobre o Marco Legal da GD, dos componentes tarifários, transição, direito adquirido e em como esses componentes vão ter que ser valorados pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
“Portanto, não trata, especificamente, de questões tributárias, principalmente ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é o imposto de competência estadual. É essencial ter isso em mente para que, justamente, não surjam dúvidas e questionamentos que não sejam aplicados na prática”, relatou.
“Ou seja, tal lei fala de alguns conceitos, atributos, principalmente da regra de transição para alteração do novo modelo de compensação de energia”, ressaltou o advogado.
Na visão dele, é fundamental que todos que trabalham com energia, que queiram explorar esse modelo de negócio de GD, fiquem atentos pois essa regra de transição já está valendo. “Então, é muito importante ter conhecimento sobre os principais pontos da legislação”.
Segue, abaixo, um resumo preparado por Pedro Dante sobre as principais alterações do Marco Legal da GD. O especialista traçou um comparativo, mostrando como era a REN 482/2021 e o que trata a Lei 14.300/2022.